Embora goste do ex-deputado José Dirceu, respeitando-o por suas convicções e história pública, política e pessoal (o vejo como alguém que venceu). Não sou acrítico, não sou alienado e muito menos puxa saco...
Hoje, o ex-ministro chefe da Casa Civil voltou a comentar sobre o caso Dantas. E sua defesa consiste não ao ministro Gilmar Mendes, e muito menos ao Dantas, mas se volta contra determinada parte da imprensa, que tenta vincular seu nome (José Dirceu), ao caso in totum. Desta feita, o ex-ministro, pronunciou-se, in casu, contra determinadas medidas, e ações de investigações e divulgação na mídia que envolveram sua pessoa sem direito de sua defesa. Como, por exemplo, seu nome envolvido no caso da corrupção dentro do Corinthians. Quebra de seu sigilo telefônico sem que nada o ligasse a determinados inquéritos, apenas por meras suspeitas... Daí, o ex-deputado, ter falado em Devido Processo Legal.
Desta forma, o sr. José Dirceu apenas usou o caso em que seu nome foi envolvido para ad argumentandum tantum, uma vez que seu nome já estava lá citado. No caso, ele diz sobre Direitos fundamentais que qualquer brasileiro tem por garantia. E, referindo-se in lato sensu, sobre os Direitos constitucionais processuais, penso que por desabafo, ele não tomou ad cautelam, o mérito de desassociação das peças, dos atores envolvidos gerando o mal entendido. Enfim... Tudo foi apenas isso.
Hoje, o ex-ministro chefe da Casa Civil voltou a comentar sobre o caso Dantas. E sua defesa consiste não ao ministro Gilmar Mendes, e muito menos ao Dantas, mas se volta contra determinada parte da imprensa, que tenta vincular seu nome (José Dirceu), ao caso in totum. Desta feita, o ex-ministro, pronunciou-se, in casu, contra determinadas medidas, e ações de investigações e divulgação na mídia que envolveram sua pessoa sem direito de sua defesa. Como, por exemplo, seu nome envolvido no caso da corrupção dentro do Corinthians. Quebra de seu sigilo telefônico sem que nada o ligasse a determinados inquéritos, apenas por meras suspeitas... Daí, o ex-deputado, ter falado em Devido Processo Legal.
Desta forma, o sr. José Dirceu apenas usou o caso em que seu nome foi envolvido para ad argumentandum tantum, uma vez que seu nome já estava lá citado. No caso, ele diz sobre Direitos fundamentais que qualquer brasileiro tem por garantia. E, referindo-se in lato sensu, sobre os Direitos constitucionais processuais, penso que por desabafo, ele não tomou ad cautelam, o mérito de desassociação das peças, dos atores envolvidos gerando o mal entendido. Enfim... Tudo foi apenas isso.
2 comentários:
Estava demorando pra vc sair na defesa né Dr.?
Sei viu Rê! Sei....
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